Lei 641: Panamá Exige Substância Econômica de Multinacionais — O Que Você Precisa Saber
A Assembleia Nacional do Panamá aprovou por unanimidade a Lei 641 que exige substância econômica de grupos multinacionais com entidades no país. Vigente a partir de 2027.
Jaime Vásquez
CTO & Co-Founder, Limestone Group

Uma lei histórica para o Panamá
Em 27 de maio de 2026, a Assembleia Nacional do Panamá aprovou por unanimidade (70 votos a favor, zero contra) o Projeto de Lei 641, que modifica o Código Fiscal para estabelecer requisitos de substância econômica aplicáveis a grupos multinacionais com entidades no país.
Esta lei marca um ponto de inflexão: o Panamá mantinha um sistema fiscal territorial puro onde rendas de fonte estrangeira eram 100% isentas. Com a Lei 641, entidades que não demonstrarem presença real no Panamá pagarão uma taxa de 15% sobre suas rendas passivas do exterior.
O que é substância econômica?
Substância econômica é a demonstração de que uma entidade tem presença real e operacional em um país — não apenas um registro legal. A Lei 641 estabelece quatro pilares:
- Pessoal qualificado — funcionários reais, remunerados, dedicados à operação
- Instalações adequadas — escritórios físicos e funcionais no Panamá
- Tomada de decisões — decisões estratégicas e assunção de riscos em território panamenho
- Despesas operacionais reais — custos proporcionais e verificáveis no país
A quem se aplica?
A lei se dirige a entidades que fazem parte de grupos multinacionais (duas ou mais entidades vinculadas por propriedade ou controle, operando em jurisdições diferentes) que:
- Estejam constituídas ou domiciliadas no Panamá
- Recebam rendas passivas de fonte estrangeira: dividendos, juros, royalties, ganhos de capital ou renda imobiliária do exterior
O que acontece se não cumprir?
Entidades que não comprovarem substância econômica suficiente enfrentarão uma taxa única e definitiva de 15% sobre a renda líquida tributável dessas rendas passivas.
Quem está excluído?
A lei isenta entidades reguladas supervisionadas no Panamá: bancos, seguradoras, resseguradoras, entidades do mercado de valores, administradores de fundos de investimento e entidades do setor marítimo.
Por que agora?
O objetivo principal é avançar na exclusão do Panamá da lista de jurisdições não cooperantes da União Europeia e fortalecer a posição competitiva do país.
Cronograma
- 30 de abril 2026 — MEF apresenta o Projeto de Lei 641
- Maio 2026 — Consultas públicas com 60+ grupos
- 27 de maio 2026 — Aprovação unânime em terceiro debate
- Em breve — Sanção presidencial
- 90 dias depois — Prazo para regulamentação
- Período fiscal 2027 — Entrada em vigor
O que fazer agora?
Limestone Group não é um escritório de advocacia. Somos seu parceiro operacional e tecnológico — a presença real que a lei exige.
Faça nossa autoavaliação gratuita para descobrir se a Lei 641 afeta você.


