Visto de Investidor no Panamá
Múltiplas vias de residência para empresários e investidores internacionais. Visto de Investidor, Nações Amigas, SEM e EMMA — a opção certa depende do seu perfil.
Imigração Empresarial no Panamá
O Panamá oferece múltiplas vias de residência para empresários e investidores internacionais. A opção mais adequada depende do seu nível de investimento, nacionalidade e objetivos de longo prazo.
Todas as vias incluem a possibilidade de residir e trabalhar no Panamá, com rota para cidadania após um período de residência.
Visto de Investidor
O visto de investidor é a opção mais direta para quem deseja fazer um investimento significativo no Panamá e obter residência permanente.
Modalidades
- ◆Investimento imobiliário: mínimo US$ 160.000 em imóveis
- ◆Depósito a prazo fixo: mínimo US$ 300.000 por 3 anos em banco panamenho
Benefícios
- ◆Residência permanente desde o início
- ◆Inclui permissão de trabalho
- ◆Inclui cônjuge e dependentes
- ◆Rota para cidadania após 5 anos
Custo total estimado: US$ 5.500 a US$ 8.000 (honorários legais e trâmites) + investimento.
Visto de Nações Amigas
O visto mais popular para empresários de países com relações diplomáticas amistosas com o Panamá. Não requer um investimento mínimo fixo.
- ◆Disponível para cidadãos de mais de 50 países (incluindo Brasil, EUA, Espanha, México, Colômbia, Chile, Argentina, Reino Unido, Alemanha, França e mais)
- ◆Requer atividade econômica no Panamá — seja como dono de empresa ou funcionário
- ◆Sem investimento mínimo fixo — a empresa pode ser nova
- ◆Concede residência permanente
- ◆Processo mais rápido: 3 a 6 meses
Visto SEM / EMMA
Vistos especiais para executivos e funcionários-chave de empresas que operam sob os regimes SEM (Sede de Empresas Multinacionais) ou EMMA (Empresas Multinacionais para Manufatura).
- ◆Processo expedito — significativamente mais rápido que vistos regulares
- ◆Inclui cônjuge e dependentes
- ◆Vinculado à empresa — não é um visto pessoal
- ◆Permissão de trabalho incluída desde o primeiro dia
Conheça mais sobre os regimes SEM e EMMA na nossa página de Incentivos de Investimento.
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